sábado, 30 de junho de 2012

A propósito do Concurso Público nº 2012/102 para Prestação de Serviços Médicos


A propósito do Concurso Público nº 2012/102 para Prestação de Serviços Médicos, todos os pontos contidos no Anexo II (reconhecidamente uns mais que outros) merecem cuidada reflexão, numa dupla ou tripla perspectiva.

Ao que parece, o M.S. unicamente pretende abrir um concurso para a prestação específica de serviços de anestesia no Bloco Operatório (BO) e Consulta, porque precisa de assegurar a anestesia para operar doentes no BO, ponto.

No fundo, o M.S. não pretende mais do que “centralizar” uma iniciativa desde há muito utilizada por diversos hospitais: - contratar “tarefeiros”, especialistas de anestesiologia, para assegurar alguns tempos operatórios especificamente no Bloco Operatório (e não no Bloco de Partos ou “locais remotos”, por exemplo).

Penso que até vai um pouco mais além do que esses hospitais, por incluir a vertente “consulta”. Ou seja, leva em conta a necessidade de que exista uma avaliação pré anestésica e que esta deve ser feita por Anestesiologia. Digamos que se trata de uma “evolução” no pensamento de alguns “peritos”…

Verdadeiramente, não é legítimo que as pessoas “reparem” no ponto 15 (excepção feita a alguns) se, até hoje, nunca se pronunciaram de alguma forma sobre tal “solução” e, a ter que ser encarada, em que condições técnicas (e outras) seria razoável aceitá-la, pugnando assim por objectiva e pragmaticamente escolher o “mal menor”.

A verdade não tem ideologia… (onde é que eu já ouvi isto?...)

Assim, retirando as tais excepções, penso que para a generalidade dos colegas o problema está centrado no preço, que o M.S. quer que seja o mais baixo possível - critério de adjudicação do concurso.

Com isto não pretendo dizer que essa não seja uma preocupação legítima.

O que desejo é que se chamem as coisas pelos nomes, que se faça uma reflexão sobre  “todo” o problema e, naturalmente, que se passe a ser intransigentemente coerente.
 
Numa perspectiva benevolente, poderá não estar em causa o âmbito das competências da especialidade de Anestesiologia e, consequentemente, as actividades que a mesma desenvolve no processo assistencial dum hospital, correctamente organizado, eficiente e que garanta a efectividade de cuidados.

Mas, por pensar que o M.S. poderá já estará melhor informado sobre o que acabo de referir, quero contribuir com algumas “achegas” que daí resultam.

Assim, devo dizer que em minha opinião faltam cláusulas na formulação do aviso de abertura do concurso que, obrigatoriamente, deverão constar do contrato a formalizar com as entidades a quem forem adjudicados as prestações de serviços.

E essas têm a ver, por um lado, com a avaliação de desempenho dos colegas contratados (quantitativa e qualitativamente) e por outro com a avaliação da eficiência e efectividade de cuidados que desta forma passam a ser assegurados nos hospitais.

Matéria talvez delicada, tendo em conta a interdependência e multidisciplinaridade que caracterizam o trabalho em saúde.

Como é lógico, se não forem alcançados os padrões convenientes (objectivos que é necessário definir), os médicos contratados em prestação de serviços, devem ser de imediato dispensados. E as empresas em que se integram, deverão ter penalidades.

Reparem no ponto 1 do anexo (pág. 41): - “O prestador de serviços deverá ter conhecimento directo dos protocolos de medicamentos, protocolos clínicos e outros, bem como dos regulamentos da Instituição, junto do Direcção da Instituição de Saúde, para seu efectivo cumprimento”.

Estamos a falar de integração na instituição e no Serviço específico. Quem deve zelar/ser responsável por essa integração?

E, já agora, o ponto 3 do mesmo anexo: - “… sendo coordenados com a restante actividade assistencial da Instituição de Saúde e em consonância com a “legis artis” comum a qualquer acto médico, de acordo com os preceitos éticos e deontológicos definidos pela Ordem dos Médicos…” .

Quem pode/deve coordenar o que é referido e quem pode/deve estar permanentemente atendo à boas práticas no Serviço?

No ponto 11: - “ A Instituição de Saúde reserva‐se o direito de exigir provas práticas para as funções a serem exercidas”.

Para a prestação de serviços de Anestesiologia será alguém que não um especialista de Anestesiologia a fazer tais provas?
                                                                                                                                                   
Também o ponto 12: - “Os profissionais médicos devem manifestar notórias capacidades de organização”.
 
Quem avalia e como deverão ser avaliados ?

E se eles (os concorrentes) não perceberem o que está implícito nos pontos 1, 3 e 11, por exemplo, não têm obviamente as tais “notórias capacidades de organização”… logo não servem…

É  obviamente impensável que aspectos como o desempenho dos profissionais (quantitativo e qualitativo), a gestão de qualidade em geral e do risco clínico em particular, da eficiência e efectividade da prestação de cuidados, passem em claro dentro de qualquer hospital.

O aviso de abertura deste concurso é “explicitamente” omisso nesta matéria, o que é  grave. É obviamente necessário que os contratos para formalizar tal prestação de serviços considerem "explicitamente" estes aspectos.

Parece-me que alguns responsáveis da gestão, em diversos níveis, vão evidenciando alguma dificuldade em destrinçar entre o que é o “bem” e o que é o “mal”. 
Tanto do ponto de vista organizativo, como no que se refere à eficiência e efectividade dos cuidados, como até em relação a aspectos legais e éticos.

Mas, meu Deus, os médicos do quadro da instituição estão lá, no Serviço ! 
Entre eles, os respectivos Directores!
Será que também, todos eles, não têm esse discernimento e não serão capazes de actuar em conformidade?

É bem verdade que chegou a altura de se saber não só quanto, mas também o que valem os médicos.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

ELEIÇÃO PARA O COLÉGIO DE ANESTESIOLOGIA - LISTA B



Os programas eleitorais das duas candidaturas à Eleição para o Colégio de Anestesiologia, foram oportunamente publicados e remetidos por correio, a todos os especialistas inscritos no Colégio. Concretamente, o programa da lista B pode ser lido no seguinte endereço


O Programa eleitoral desta lista assenta em cinco pilares fundamentais: - Liderança, Segurança, Formação, Competência e Organização.

Porque um programa de candidatura vale pelas propostas e pelos valores que lhe estão subjacentes, os candidatos da lista B salientam os seguintes:

- A Liderança implica exemplo, transparência, reconhecimento, verdade. Não se impõe: - constrói-se, conquista-se;

 - A Segurança, implica conhecimento, boas práticas, pro actividade na prevenção do risco, deixar de atribuir ou justificar os problemas com o meio envolvente, exercer a sua vontade em coerência com as boas práticas. Em suma: – implica assumir a sua responsabilidade pessoal;

- A Formação, não pode ser exclusivamente técnica; tem que ter como objectivo a formação integral do homem. E esta é tanto mais eficaz quanto mais os seus diversos passos assumirem o carácter de acontecimentos vividos;

- A Competência, implica perceber a diferença entre “equipa de trabalho” e “trabalho em equipa”. Na “equipa de trabalho”, o desempenho resulta na soma das contribuições individuais de cada membro do grupo. No “trabalho em equipa” os profissionais têm que conjugar competências técnicas, interpessoais e de gestão (capacidade para solucionar problemas e tomar decisões), porque só assim é possível a obtenção de sinergias, para a obtenção de equipas de elevada “performance”: - as que tornam os seus membros individual e colectivamente responsáveis pelos objectivos a atingir e estratégias para os alcançar;

- A Organização, pressupõe autonomia dos Serviços de Anestesiologia, sustentada em boas práticas de gestão de qualidade dos mesmos, sem o que não será possível a melhoria contínua do desempenho.

Eleição para o Colégio de Anestesiologia – LISTA B

ELEIÇÕES PARA O COLÉGIO DE ANESTESIOLOGIA - OS CINCO PILARES FUNDAMENTAIS DO PROGRAMA DA LISTA B


quarta-feira, 5 de outubro de 2011

AUMENTAR A PRODUTIVIDADE ... MAS, DE FORMA SUSTENTADA, COM EFECTIVIDADE DE CUIDADOS ASSISTENCIAIS !





Em saúde, a eficiência é indissociável da efectividade dos cuidados assistenciais prestados.
De facto, realizar um grande número de procedimentos anestésico-cirúrgicos, por exemplo, com erros mais frequentes, com piores resultados, é algo cientifica e socialmente inaceitável.
Assim, fazer mais com os mesmos recursos, implica um cuidadoso acompanhamento : - um sistema de gestão de Qualidade está por isso obrigado a auditorias regulares de processo e resultados.


Em jeito de complemento ao video acima exibido, permitam-me que transcreva os seguintes extractos da obra que recomendo e está abaixo identificada.

“Alguns aspectos podem condicionar a perfomance e fazem parte da relação complexa entre nível de perfomance e ocorrência de erros. É o caso dos seguintes factores:
  • Fadiga
  • Stress
  • Pressão do tempo
…..
A fadiga de que os médicos e, em especial, os cirurgiões tendem a não se aperceber, limita a perfomance e predispõe a erros sobretudo de atenção e captura: os lapsos e falhas. A fadiga facilitará ainda a visão em túnel, que conduz facilmente a erros de decisão.
…….
O stress é uma forma (necessária) de reagir, mas o stress excessivo comprometerá a capacidade de decidir, favorecerá a visão em túnel, precipitará a aplicação de regras erradas e poderá comprometer, no extremo, a execução técnica com a necessária destreza, por tremor, por atabalhoamento, etc.
…….
A realização de tarefas sobre pressão do tempo induzirá stress, mas promoverá igualmente a desatenção que facilita os lapsos ou falhas, sobretudo no desempenho de tarefas que se prendem com monitorização e vigilância por períodos longos (ou mesmo curtos), sabendo-se que os seres humanos são particularmente maus nessas tarefas….”

In “Risco Clínico – complexidade e perfomance”   Autor: José Fragata